20 de ago. de 2012

Torcida única e funções do MP‏

Prezado Sérgio,

Tendo em vista a recente polêmica acerca do suposto pedido do Abc ao Ministério Público para que os clássicos entre América e Abc sejam disputados com torcida única, gostaria de prestar alguns esclarecimentos que julgo importante diante dos repetidos equívocos cometidos pela imprensa. Em primeiro lugar, é preciso que fique claro que o Ministério Público não pode determinar, nem decidir acerca dessa questão, sem que haja acordo entre os clubes envolvidos. Em verdade, o Ministério Público tem diversas funções importantíssimas para a sociedade, mas dentre elas não está a de decidir questões, para isso existe o Poder Judiciário. O Ministério Público emite pareceres, entra com ações penais contra os acusados de terem cometidos crimes, fiscaliza a Polícia, dentre outras atribuições, mas a tarefa de decidir cabe somente ao Poder Judiciário. Não é correto dizer que é o Ministério Público quem vai decidir se haverá torcida única nos clássicos porque não compete a ele decidir sobre isso. O que poderia ocorrer era que os clubes procurassem conjuntamente o Ministério Público para que fosse assinado um documento chamado “Termo de Ajustamento de Conduta” (TAC), no qual América e Abc se comprometeriam, por livre e espontânea vontade, a permitir apenas a entrada da torcida do clube mandante nos jogos entre eles. Ainda assim, este documento poderia ser questionado no Poder Judiciário com base no Estatuto do Torcedor, que garante 10 % (dez por cento) dos ingressos para torcida visitante. Em resumo, sobre torcida única nos jogos entre América e Abc, o Poder Judiciário é o único que pode determinar ou decidir de forma definitiva. 

Atenciosamente, 

Paulo Maia 
Juiz de Direito 
Com você, o Mecão é ainda mais forte. Seja Sócio!

5 comentários:

matematicafc.blogspot.com disse...

Nunca neguei e continuo com a mesma opinião, sou a favor de uma só torcida, pois sinto mais seguro, e acho e segurança e fundamental.

Edilson disse...

Sou ABC, mas concordo em tudo que esse Cidadão disse. Parabens é assim que penso também.

Anônimo disse...

Oportuno, didático, claro, objetivo e elucidativo o comentário do Dr. Paulo Maia.
Eu diria que o Ministério Público e o Poder Judiciário já têm muitas outras atribuições de relevantes valores sociais para ficar se preocupando com "jogo de torcida única". Na Roma antiga já se dizia que "de minimis nom curate praetor".

Herivelto Nobre

Anônimo disse...

Moral da história: o iluste magistrado ratifica o que todo torcedor inteligente, que não usa a emoção, e acompanha o futebol com a razão, já sabia e sabe da legalidade das questões. A questão é: tudo não passa de mais uma atitude sórdida da diretoria abecedista.

Andierison Macedo disse...

Brilhante explicação do Paulo Maia. Parabéns.
Pena que "alguns" dirigentes não conseguem entender absolutamente nada.
Será que é preciso desenhar??

Postar um comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.